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DOC. 150.5244.7014.1400

TJRS. Custas processuais. Suspensão da exigibilidade.

«Sendo o réu pobre e tendo sido assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo, suspende-se a exigibilidade do pagamento das custas processuais deste, enquanto perdurar o estado de pobreza, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 12. Sentença condenatória mantida. Apelo do réu Cleocimar parcialmente provido para suspender a exigibilidade do pagamento das custas processuais. Unânime.»

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