TJRS. Direito público. ICMS. Incidência. Circulação de mercadorias. Constitucional e tributário. ICMS. Benefício fiscal. Fruição. Condições. Mercadoria. Entrada. Crédito. Adjudicação. Saída. Manutenção. Operações. Natureza. Irrelevância. Imposto. Exigência. Possibilidade.
«A fruição do benefício fiscal previsto no art. 34, § 15º, do Decreto Estadual 33.178/89, condiciona-se às restrições previstas no art. 42, § 4º, do mesmo diploma [autorizadas pela Cláusula Primeira do Convênio CONFAZ/ICMS 89/92]. Não releva a natureza da operação, para efeito de exigência do ICMS, se houve adjudicação do crédito do tributo por ocasião da entrada de mercadoria, desprovido do estorno respectivo quando da saída correspondente.
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