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DOC. 150.5244.7015.5000

TJRS. Direito público. Execução fiscal. Nulidade. Certidão de decisão do Tribunal de Contas. Dívida ativa. Inscrição. Necessidade. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Certidão de decisão do Tribunal de Contas. Necessidade de inscrição em dívida ativa para aparelhar execução nos moldes da Lei 6.830/80.

«As decisões dos Tribunais de Contas dos Estados de que resulte imputação de débito ou multa (CF- arts. 71, parágrafo 3º e 75) não se prestam por si sós para aparelhar execução nos moldes da lei 6.830/80, cujo suporte é a Certidão de Dívida Ativa, título de crédito específico que há de corresponder a crédito regular e obrigatoriamente inscrito, mesmo que de natureza não tributária (CPC, art. art. 585,vi), ao efeito de lhe conferir os pressupostos de certeza, liquidez e exigibilidade (artigos 2º, parágrafo 3º, e 3º da lei 6.830). Todavia, quando não inscritas podem essas mesmas decisões ensejar execução pelo rito comum (CPC, art. arts. 646 e seguintes), não sendo esse o caso.

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