TJRS. Direito público. Execução fiscal. Nulidade. Dívida ativa. Inscrição. Procedimento administrativo. Instauração. Necessidade. Apelação cível. Direito tributário. Execução fiscal. Crédito de natureza não tributária. Multa. Nulidade da cda. Ausência da comprovação de regular procedimento administrativo.
«I - Só podem ser inscritos como dívida ativa não tributária os créditos que decorram da lei, do regulamento ou do contrato e que nesses tenham seu vencimento determinado, após previamente apurados em procedimento administrativo regular. II Quando nula a certidão, ao Departamento Municipal fica assegurado o direito de exigir o valor da multa, mediante procedimento outro que não a ação executiva; esta pressupõe crédito líquido, certo e exigível, regularmente constituído, o que não é o caso. Ou propor execução após cumpridas as exigências legais acima referidas. Preliminar suscitada pelo Ministério Público acolhida. Prejudicado o recurso voluntário. Unãnime.»
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