TJRS. Reclassificação. Lesão corporal seguida de morte. CP, art. 129, § 3º. Animus laedendi.
«A prova colhida demonstra, de forma escorreita de dúvida, o dolo, mesmo que eventual, em praticar o delito de lesão corporal ao entregar arma de fogo à inimputável e o instigando a efetuar os disparos. Sabedor, ainda, de desavenças entre o ofendido e o adolescente autor dos disparos. Ademais, o não-reconhecimento do animus necandi pelo Conselho de Sentença não afasta animus laedendi. Recurso ministerial provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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