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DOC. 150.5244.7016.0500

TJRS. Direito público. ICMS. Incidência. Mercadoria. Saída. Estabelecimento do mesmo contribuinte. Agravo. Mandado de segurança. Tributário. ICMS. Transferência para estabelecimento do mesmo titular em outra unidade da federação. Incidência.

«É devido o ICMS na saída de mercadoria destinada à comercialização para estabelecimento do mesmo titular localizado em outra Unidade da Federação. Lei Complementar 87/1996, art. 12, inciso I. A exigência do recolhimento do tributo, nesse caso, beneficia o Estado produtor sem que cause maior oneração ao estabelecimento produtor, porque o imposto pago será inteiramente aproveitado por ocasião da comercialização da mercadoria. Recurso desprovido.»

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