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DOC. 150.5244.7016.0700

TJRS. Icms. Recolhimento antecipado do tributo sobre a mercadoria estocada, sem substituição tributária, conforme o art. 17 do livro V do ICMS, modificado pelo Decreto 45.390/07. Possibilidade.

«A exigência do pagamento antecipado do ICMS, sobre mercadoria estocada, recebida sem substituição tributária, conforme o disposto no art. 17, II, "c", do Livro V do Regulamento do ICMS, modificado pelo Decreto 45.390/07, é possível porque houve a edição da Lei Estadual 12.741/07, que deu nova redação ao Lei 8.820/1989, art. 24, aplicável ao caso, que permite o recolhimento antecipado do imposto, sendo, pois, perfeitamente legal o procedimento adotado pelo fisco estadual. Precedente do TJRGS e STJ. Agravo desprovido.»

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