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DOC. 150.5244.7017.3800

TJRS. Direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei. Inconstitucional. Transporte coletivo municipal. Concessão. Contrato. Prorrogação. Licitação. Falta. Princípio da razoabilidade. Ce-89, art. 8, art. 163. CF/88, art. 175. Ação direta de inconstitucionalidade concessão de serviço de transporte coletivo e possibilidade de sua renovação sem realização de prévia licitação. Inconstitucionalidade material. Diferimento de prazo para possibilitar a realização de licitação, sem prejuízo aos munícipes.

«Há inconstitucionalidade material no Lei 2658/2008, art. 62, do município de Vacaria, que prorroga as permissões e concessões de transporte coletivo pelo prazo de dez anos, com possibilidade de renovação por igual período, pela inobservância de licitação, afrontando o disposto nos artigos 8º e 163 da Constituição Estadual e 175 da Constituição Federal. Diferimento de prazo para possibilitar a realização de licitação, sem prejuízo aos munícipes. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.»

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