TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Atropelamento. Negligência. Omissão de socorro. Culpa concorrente. Carteira nacional de habilitação. Suspensão. Medida restritiva de direito. Apelação-crime. Homicídio culposo. Trânsito. Réu leonardo. Causa superveniente relativamente independente. Inocorrência.
«Inconteste que o acusado agiu culposamente, ao não adotar as cautelas necessárias para atravessar a rodovia, acabando por cortar a frente da motocicleta em que tripulava a vítima, que acabou estendida sob a via, tendo, posteriormente, o veículo conduzido pelo corréu o atropelado. Com efeito, o atropelamento do ofendido restou dentro do desdobramento físico da colisão entre os veículos, não podendo, pois, ser considerado o segundo evento causa superveniente relativamente independente. Na realidade, o que existe nos autos é a cooperação ou conjugação de causas: «(...) tudo quanto contribui, in concreto, para o resultado é causa. Ao agente não deixa de ser imputável o resultado, ainda quando, para a produção deste, se tenha aliado à sua ação ou omissão uma concausa, isto é, uma outra causa preexistente, concomitante ou superveniente.» Condenação mantida.»
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