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DOC. 150.5257.0080.7572

TST. AGRAVO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNAM A FUNDAMENTAÇÃO NORTEADORA DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA SÚMULA Nº422, I, DO TST. 1 - Consoante a sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, porque não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade, ficando prejudicada a análise datranscendência quanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por força da não impugnação específica, com a aplicação da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Ante o princípio da dialeticidade, era ônus da parte se insurgir contra a fundamentação norteadora do despacho denegatório do recurso de revista, qual seja, o não atendimento da norma do CLT, art. 896, § 9º e da diretriz da Súmula 297/TST. 5 - Contudo, consoante bem consignado na decisão monocrática, a detida análise das razões do agravo de instrumento denota que a parte desconsiderou por completo a motivação adotada para obstaculizar o seguimento do recurso de revista. 6 - Vale ressaltar que, nos termos da Súmula 422/STJ, não se exige a mera impugnação, mas, sim, a impugnação específica, cujo atributo é a dialeticidade ou a discursividade, não se prestando a tanto o mero enfrentamento « indireto « dos fundamentos assentados no despacho denegatório. 7 - Portanto, irrepreensível a decisão monocrática, pois no agravo de instrumento a parte não enfrentou especificamente os óbices erigidos ao processamento do recurso de revista pelo juízo primeiro de admissibilidade. 8 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 9 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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