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DOC. 150.5412.1000.8700

STJ. Processual civil. Recurso especial. Bem objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing). Contrato de seguro firmado pelo arrendatário e em seu benefício. Bem de propriedade do arrendante. Propositura de ação para a cobrança da indenização securitária pelo arrendatário. Legitimidade ativa.

«- O arrendatário que firma contrato de seguro em seu nome e benefício e se declara como proprietário do bem arrendado objeto do pacto possui legitimidade ativa para pleitear judicialmente o pagamento da indenização securitária devida na hipótese de sinistro, ainda que o verdadeiro proprietário do bem seja a sociedade arrendante. Precedente.

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