TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão de primeira instância que determinou o recolhimento da taxa de instauração no importe de 2% sobre o valor do débito a ser satisfeito. Disposição verificada no Comunicado Conjunto 951/2023, que regulamentou, no âmbito dessa Corte, o preconizado no art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual 17.785 de 03.10.2023, pelo qual se passou a exigir o recolhimento de taxa judiciária por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Taxa judiciária que deve ser aplicada de acordo com a data da distribuição do incidente. Processo que se iniciou em 05/06/2024, data posterior à entrada em vigor da referida lei. Decisão mantida. Recurso não provido
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