STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Acórdão paradigma proferido em sede de mandamus. Impossibilidade.
«1. «Os julgados proferidos na sede de mandado de segurança são imprestáveis para viabilizar a oposição dos Embargos de Divergência, sendo certo que este tipo de recurso se presta à uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial.» (AgRg nos EAREsp 151.187/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 16.9.2013, DJe 23.9.2013).
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