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DOC. 150.5621.8001.7500

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Salário maternidade e férias gozadas. Precedentes.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária.

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