TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS - - COESÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - CONSUMAÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - FECHADO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES -POSSIBILIDADE.
Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. O chamado crime impossível, previsto no CP, art. 17, somente se configura quando o expediente utilizado pelo sujeito ativo é absolutamente inidôneo para atingir o fim pretendido. «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada» (Tema 934/STJ). Possível a fixação do regime prisional fechado quando se trata de acusado reincidente e portador de maus antecedentes, ainda que a pena seja inferior a quatro anos, porquanto as reprimendas anteriores já se mostraram inócuas ao fim colimado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito