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DOC. 150.6499.6477.4468

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.

Rescisão unilateral imotivada pela operadora de saúde. Sentença que julgou procedente a pretensão inicial para determinar a manutenção da apólice, bem como o ressarcimento de eventuais despesas pagas pelos usuários no período da rescisão. Insurgência da requerida. Impossibilidade de rescisão contratual no caso concreto. Beneficiários diagnosticados com bursite e lesão do menisco. Pendência de tratamento necessário à preservação de sua incolumidade física.  Aplicação do Tema 1.082 do C. STJ ao caso. Plano caracterizado como «falso coletivo», pois conta com apenas sete beneficiários que aparentam integrar a mesma família. Tratamento excepcional do contrato como plano familiar. Impossibilidade de rescisão imotivada. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 13, II. Precedente do E. STJ e desta C. Câmara. Reembolso dos valores despendidos pelos beneficiários no período de inatividade do plano que é devido. Recurso desprovido

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