TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMAS CONSTANTES DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos da sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior trabalhista, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus do recorrente impugná-los, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de o órgão prolator da decisão suprir a omissão, sob pena de preclusão. Na hipótese, não foram opostos embargos de declaração pelo Sindicato em relação ao tema não apreciado pelo Tribunal Regional, « preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional », de forma a inviabilizar a análise da matéria, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. SINDICATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 463/TST, II, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo», hipótese não configurada nos autos. Ainda, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que tal entendimento se aplica até mesmo às entidades sindicais. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Incólumes os dispositivos apontados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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