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DOC. 150.6850.5894.9727

TJMG. "HABEAS CORPUS". ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEDIDO JÁ JULGADO POR «HABEAS CORPUS» IMPETRADO ANTERIORMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. RELAXAMENTO. INADMISSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.

Tendo sido julgado o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, em «Habeas Corpus» anteriormente impetrado, resta caracterizada a reiteração de pedido, não devendo a ação ser conhecida neste ponto. 2. O prazo legal para a conclusão de processo de réu preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na Lei, devendo se adequar às particularidades da causa. 3. Eventual excesso de prazo no encerramento do procedimento criminal deve ser examinado levando-se em conta a complexidade do feito, o comportamento dos litigantes e seus procuradores e, sobretudo, do Órgão jurisdicional, que, «in casu», vem adotando todas as providências necessárias para o regular andamento dos atos procedimentais. 4. Atento ao princípio da razoabilidade, o excesso de prazo só deve ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na hipótese dos autos.

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