STJ. Locação. Contrato prorrogado. Prazo indeterminado. Subsistência das cláusulas anteriormente ajustadas.
«É pacífico o pensamento construído no STJ no sentido de que, ainda que vencido o prazo locatício e prorrogado por tempo indeterminado, presume-se subsistente o contrato escrito nos termos anteriormente ajustados, constituindo título executivo extrajudicial adequado à embasar a cobrança dos valores locatícios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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