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DOC. 150.6875.2000.3700

STJ. Reclamação. Penal. Tráfico de drogas. Dosimetria. Natureza e quantidade da droga. Pena-base. Causa especial de diminuição da pena. Bis in idem. Descumprimento do julgado proferido no AResp446.193/go. Ocorrência. Pedido procedente.

1. Se o decisum assevera que o magistrado deve definir em qual momento da dosimetria da pena a circunstância relativa à quantidade e natureza da droga deve ser utilizada para que não haja bis in idem, redefinindo-se, por conseguinte, o montante condenatório, não pode o juízo sentenciante proferir outra sentença fixando a mesma pena com base em nova motivação.

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