STJ. Erro na ementa do acórdão objurgado. Menção a prática de crime contra a ordem tributária, pelo qual os pacientes não foram condenados. Equívoco material que pode ser corrigido a qualquer tempo. Defeito que não possui repercussão prática nem altera a situação jurídico-processual dos acusados. Eiva não configurada.
«1. O simples fato de na ementa do julgado constar delito pelo qual os pacientes não restaram condenados não é suficiente para macular o acórdão, já que se trata de erro material, que pode ser corrigido a qualquer tempo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do CPC/1973, art. 463, I, aplicado de forma analógica ao processo penal por força do artigo 3º da Lei Penal Adjetiva.
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