STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-D, com a redação determinada pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Não incidência de honorários advocatícios, em execuções não embargadas. Inaplicabilidade do dispositivo, quando se tratar de execução sujeita ao regime da requisição de pequeno valor (rpv). Precedentes do STF. Agravo regimental improvido.
«I. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o Lei 9.494/1997, art. 1º-D, com a redação determinada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, segundo o qual «não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Nacional nas execuções não embargadas», não é aplicável às Execuções, ajuizadas contra a Fazenda, relativas a quantias sujeitas ao regime da Requisição de Pequeno Valor (RPV), exceto se houver renúncia ao crédito superior ao valor previsto no ADCT/88, art. 87, I, para enquadramento na sistemática da RPV.
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