STJ. Habeas corpus substitutivo. Lei 10.826/2003, art. 12. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Conduta praticada em 2010. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência. Reincidência. Início da contagem do prazo depurador de cinco anos. Data do término do cumprimento da pena ou da declaração de sua extinção. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A posse de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido ou restrito, se praticada até 23/10/2005, é atípica, pois abrangida pela vacatio legis prevista nos arts. 30 e 32, ambos da Lei 8.136/2003, com a redação dada pela Lei 11.191/2005.
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