STJ. Recurso especial. Estupro. Delito praticado mediante violência real. Súmula 608/STF. Ação penal pública incondicionada. Representação que dispensa formalidades. Recurso não provido.
«1. Nos delitos em que há violência real, a ação penal continua sendo pública incondicionada (a despeito do disposto no atual CP, art. 225), dispensada a representação da vítima, razão pela qual não há que se falar em decadência do direito de ação, nos termos da Súmula 608/STF.
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