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DOC. 150.7231.4856.7379

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SEGURADORA -LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - NÃO CABIMENTO - HABILITAÇÃO QUADRO GERAL DE CREDORES - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DPVAT - DEDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

A responsabilidade do transportador, diante da sua manifesta natureza contratual, decorrente de acidentes envolvendo passageiros deixou o campo do subjetivismo para colocar-se no plano objetivo, excluindo-se apenas as hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa da vítima. Sofre dano moral indenizável o passageiro que se envolve em acidente de trânsito do qual poderia resultar seu falecimento. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a fixação do valor indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório, observados na situação fática os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação. Encontrando-se o processo ainda em fase de conhecimento, ainda que decretada a liquidação extrajudicial da seguradora, o feito deverá prosseguir normalmente até a eventual constituição do título executivo judicial. A jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a liquidação extrajudicial não interrompe a contagem dos juros moratórios e da correção monetária. Tratando-se de verbas de natureza totalmente diversas (danos materiais e extrapatrimoniais), não se admite a dedução do valor recebido do seguro obrigatório DPVAT.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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