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DOC. 150.8053.2988.1047

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Cheque- Inadimplemento - Decisão que DEFERIU a expedição de MLE do valor incontroverso em favor da parte credora, diante da ausência de concessão de efeito suspensivo aos agravos de instrumento interpostos contra as decisões anteriores - IRRESIGNAÇÃO da empresa executada - Pretensão de sobrestamento da expedição do mandado de levantamento, reconhecendo-se a inexigibilidade do débito e a nulidade da penhora realizada, alegando que não foi devidamente intimada - DESCABIMENTO - Fase que deve obedecer rigorosamente aos limites do título executivo judicial, sendo totalmente descabidas quaisquer discussões ou discordâncias que extrapolem o que foi constituído, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade das decisões judiciais e da coisa julgada - Inteligência dos arts. 502 a 508 do CPC - Requerimento inicial regularmente instruído, na forma prevista no CPC, art. 524, I - Título judicial referente aos honorários sucumbenciais fixados na Execução de Título Extrajudicial e nos Embargos - Hipótese em que a executada foi regularmente intimada da penhora no rosto dos autos, por carta com Aviso de Recebimento e apresentou a competente impugnação, além de recurso de agravo de instrumento - Executada que não se desincumbiu de comprovar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação - Determinação de expedição do mandado de levantamento da quantia incontroversa em favor dos exequentes - Ausência de perigo irreparável ou de difícil reparação - Viabilidade de imediato levantamento - Não se vislumbra desacerto da decisão - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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