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DOC. 150.8293.1000.3200

STJ. «Habeas corpus». Roubo circunstanciado em continuidade delitiva. Concurso de agentes. Uso de arma de fogo. Aplicação do sistema trifásico. Utilização de uma causa de aumento na primeira fase, como circunstância judicial, e a outra na terceira fase. Possibilidade. Inexistência de bis in idem. Precedentes do STJ. Personalidade voltada para o crime. Aumento da pena-base pouco acima do mínimo legal (4 anos e 8 meses) devidamente justificado. Compensação da agravante da reincidência com a confissão espontânea. Benefício ao apenado, pois a primeira deveria preponderar sobre a segunda (CP, art. 67). Aumento de apenas 1/3 pelo concurso de agentes e 1/6 pela continuidade delitiva. Percentuais mínimos (CP, art. 157, § 2º, I e 71, «caput»). Pena concretizada em 7 anos de reclusão. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

«1.Inexiste ilegalidade na majoração da pena-base acima do mínimo legal, pois o Julgador se utilizou de uma das causas de aumento da pena no crime de roubo (utilização de arma de fogo) como circunstância judicial do CP, art. 59(a revelar maior censura de sua conduta), relegando a outra (concurso de agentes) para a terceira fase da dosimetria da pena, inocorrendo, assim, bis in idem, como alega a impetração, pois foram considerados aspectos distintos em fases igualmente diversas.

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