STJ. Penal. «Habeas corpus». Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º). Prescrição retroativa. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito tributário e não a data em que realizado o último ato. Prescrição não verificada. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1.Para os crimes tributários, o prazo prescricional tem como termo a quo o momento em que definitivamente constituído o crédito, pois apenas aí se terá preenchido condição objetiva de punibilidade. Precedente (HC 52.780/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 07/02/08).
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