STJ. Reclamação. Acórdão desta corte, transitado em julgado. Resp1.287.739/PE. Agência nacional de saúde suplementar-ans. Poder sancionador. Inviabilidade jurídica de aplicação de sanção administrativa ou de restrição de direito, sem regular processo prévio. Descumprimento de decisão desta corte pela ans. Reclamação. Agravo interno a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do mpf.
«1. Ao julgar o REsp. 1.287.739/PE, esta Corte Superior assentou, em decisão que transitou em julgado, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não pode aplicar sanção administrativa, sem regular processo administrativo prévio; essa orientação calca-se em entendimentos uniformes da doutrina jurídica e da jurisprudência dos Tribunais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito