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DOC. 150.8295.0000.5000

STJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante. Designação. Superintendente regional. Indeferimento de produção de provas. Possibilidade. Provas submetidas ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade. Inexistência.

«1. Consoante o entendimento desta Corte, o Superintendente Regional da Polícia Federal tem competência para designar os membros de comissão permanente de disciplina, bem como determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, no âmbito da respectiva Superintendência.

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