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DOC. 150.8295.0002.2600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado e quadrilha. Ausência de intimação do advogados dos acusados acerca da data da inquirição de testemunhas no juízo deprecado. Suficiência da notificação acerca da expedição da carta precatória. Inteligência da Súmula 273/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Ao interpretar o CPP, art. 222, este Sodalício pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado, sendo suficiente que sejam cientificados acerca da expedição da carta precatória. Inteligência do enunciado 273 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.»

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