STJ. Sonegação fiscal. ICMS. Recebimento do auto de lançamento por quem não teria poderes para tanto. Consequente deficiência de defesa na esfera administrativa. Matéria estranha à competência criminal e ao habeas corpus. Poderes de investigação do Ministério Público. Possibilidade. Ressalva do ponto de vista. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência.
«1. Saber se o auto de lançamento foi ou não recebido por pessoa que detinha poderes de gerência na empresa da qual é o ora recorrente sócio, o que, segundo se alega, teria-o impedido de exercer o direito de defesa na esfera administrativo-tributária, é assunto que refoge ao âmbito criminal e, notadamente, do habeas corpus, não somente pela própria natureza (administrativa), mas, sobretudo, porque não tem nenhuma ligação com o direito de ir e vir.
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