STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo e alteração da data-base para concessão do benefício da progressão. Exceção quanto à comutação e ao livramento condicional (Súmula 441/STJ). Precedentes desta corte e do STF. Imprescindibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar. Ausência de elementos suficientes para a apuração de constrangimento ilegal.
«1. No julgamento dos EREsp 1.133.804/RS e 1.176.486/SP, a egrégia Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que a prática de falta grave pelo reeducando implica interrupção do lapso para fins de progressão carcerária, excetuando-se as benesses do livramento condicional e da comutação da pena.
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