STJ. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV e V ( CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 499). Ação declaratória de inexigibilidade da contribuição prevista na Lei Complementar 11/1971, art. 15, I e II e Lei 8.212/1991, art. 25. REsp. 537.623/RS provido, para declarar a inexigibilidade da contribuição prevista no Lei Complementar 11/1971, art. 15, I até os dias atuais. Depósitos judiciais feitos na ação originária. Pretensão de levantamento obstada na origem, ao entendimento de que o acórdão desta corte não tratou da exação cobrada com fundamento no Lei 8.212/1991, art. 25, por ausência de prequestionamento. Novo Respda cooperativa (REsp. Acórdão/STJ) que, interpretando o comando jurisdicional anterior, reconhece seu direito ao levantamento dos depósitos, porque o STF, ao julgar prejudicado o re interposto no primitivo resp, cujo objeto era a inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 25, ao fundamento de que a pretensão já teria sido acolhida por esta corte, deve ser interpretado favoravelmente a parte. Inexistência de ofensa à coisa julgada ou de violação à literal dispositivo de lei. Ação rescisória julgada improcedente, em consonância com o parecer do douto ministério publico federal.
«1. Alegação de que o acórdão proferido nos EDcl. no AgRg no REsp. Acórdão/STJ infringiu a lei, de forma direta, bem como ofendeu a coisa julgada formada no REsp. Acórdão/STJ, cabendo a sua rescisão a teor do CPC/1973, art. 485, IV e V.
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