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DOC. 150.8305.4000.2200

STJ. Penal. Crime de desobediência imputado a secretária de estado. Conflito de atribuições. Ministério Público federal e Ministério Público Estadual. Competência. CF/88, art. 105, I, alínea g. Não incidência. Conflito de competência. Inexistência. Falta de pronunciamento de um dos juízos. Conflito de atribuições não conhecido. Remessa para o trf 5ª região.

«1. «A deliberação de encaminhamento do inquérito a outra jurisdição é compreendida como decisão de arquivamento indireto do inquérito naquele juízo, não podendo o agente ministerial do novo foro diretamente declinar da competência» (Terceira Seção, AgRg na CAt 187/SP, Min. Nefi Cordeiro, DJe 11/09/2014).

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