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DOC. 150.8765.9000.3200

TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de gestão. Configuração. CLT, art. 62, II. Horas extras indevidas.

«Para que o empregado possa ser enquadrado na exceção prevista no inciso II, CLT, art. 62, não bastam simples designações ou nomenclaturas do cargo efetivamente ocupado. Indispensável é que seja reconhecido como verdadeiro «alter ego» da empregadora, vale dizer, que decida em seu nome. São necessários poderes em grau mais elevado do que a simples execução da relação de trabalho, de tal modo a alçar o empregado de confiança em natural superioridade a seus colegas de trabalho, inclusive por deter salário diferenciado dos demais, aproximando-o da figura da empregadora. Esta é a hipótese dos autos, razão pela qual foi mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu o pagamento de horas extras.»

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