TRT3. Relação de emprego. Sócio. Relação de emprego. Reconhecimento. Sócio cotista de sociedade por cotas de responsabilidade ltda. Princípio da primazia da realidade.
«O fato de a reclamante constar no contrato social do reclamado como sócio cotista não constitui óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego. Prevalece no campo das relações trabalhistas, o princípio da primazia da realidade, de forma que o aspecto formal pode perfeitamente ser desconstituído por outro meio de prova. Assim, demonstrado que a reclamante trabalhava sob subordinação, prestando serviços habitualmente e recebendo salário (ainda que sob a rubrica de «pro-labore»), deve ser mantido o reconhecimento do vínculo de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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