TRT3. Rescisão contratual. Validade. Rescisão contratual. Inaptidão temporária da empregada para o trabalho nulidade do ato resilitivo. Manutenção do contrato em vigor.
«Comprovada a incapacidade laborativa da empregada durante o curso do aviso prévio indenizado devidamente atestada pelo INSS, impõe-se a nulidade do ato rescisório e a manutenção do liame em vigor, ao menos durante o afastamento previdenciário e o período de estabilidade fixado em norma coletiva, obrigando a execução das prestações que lhe são inerentes, incluindo as não afetadas pela subsequente suspensão do pacto, após o 15º dia da licença médica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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