TRT3. Motorista. Hora extra. Horas extras. Dupla pegada.
«A prova oral corroborou as alegações iniciais comprovando que o reclamante ficava à disposição da sua empregadora, durante o período compreendido entre o término da viagem de ida e o início da de volta, em parte da semana (em média três vezes, além dos sábados trabalhados), realizando atividades de limpeza, manutenção e abastecimento do ônibus que dirigia. Dessa forma, correta a r. sentença que invalidou o sistema de dupla pegada e deferiu o pagamento das horas extras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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