TRT3. Dano moral. Lista suja. Indenização por danos morais. «lista negra».
«Ficou provado nos autos que o reclamante foi empregado da recorrente e que seu nome consta de uma lista de pessoas que não estão autorizadas a entrar nas dependências da empresa. Tendo o reclamante sido impedido o reclamante de entrar na empresa recorrente, sua ex-empregadora, o cumprimento do contrato de trabalho firmado com a sua atual empregadora foi obstado pela reclamada, sendo inegável o constrangimento e o desgaste decorrente desta proibição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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