TRT3. Compensação. Limite. Rescisão contratual. Limites de compensação. CLT, art. 477, § 5º.
«O estabelecimento de um limite à compensação de valores por força de lei não conduz, em nenhuma hipótese, ao reconhecimento de enriquecimento sem causa, mas sim, trata-se de uma garantia conferida pelo legislador ao trabalhador, permitindo que este, em caso de rompimento de seu contrato de trabalho, obtenha recursos financeiros suficientes à sua manutenção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito