TRT3. Honorários advocatícios. Substituição processual. Substituição processual. Honorários advocatícios. Devidos. III, Súmula 219/TST.
«Antes, segundo o colendo TST não eram devidos os honorários advocatícios ao Sindicato autor, quando atuava na condição de substituto processual (Orientação Jurisprudencial 305 da SDI-I), entendimento também presente na Súmula 26 deste egrégio Tribunal. Entretanto, com o advento do inciso III da Súmula 219/TST, esse entendimento foi modificado pela colenda Corte Superior, que agora admite a condenação em honorários assistenciais, a favor da entidade sindical, quando atua como substituta processual de seus associados, in verbis: «[...] lII - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego».»
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