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DOC. 150.8765.9000.6600

TRT3. Professor. Piso salarial. Diferenças salariais. Piso salarial nacional dos profissionais do magistério público.

«Em sendo evidenciado que a municipalidade-ré deixou de quitar à reclamante, professora do quadro municipal, o piso salarial da educação, instituído pela Lei 11.738/08, é imperioso condenar-se o reclamado ao pagamento das diferenças salariais daí decorrentes. Em que pesem os termos da insurgência do réu, a mencionada condenação não se choca com o princípio da separação dos poderes, uma vez que é a própria legislação nacional que fixa o aludido piso que, portanto, deve ser adotado pelo Município-reclamado, em sua na rede de ensino. Destaque-se, outrossim, que no julgamento da ADI 4167 (27/04/2011), o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da referida Lei 11.738/2008. »

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