TRT3. Dano material. Indenização. Indenização por danos materiais. Pensionamento. Perda auditiva. Ausência de invalidez.
«A perda auditiva do reclamante é de apenas 10% (dez por cento), e, embora seja irreversível, não o impede de continuar a trabalhar, tendo sido esclarecido pelo laudo pericial, na resposta ao quesito 24, que a PAIR é suscetível de reabilitação profissional para atividades onde estão ausentes os níveis elevados de ruído. Consoante dispõe o artigo 42, caput, da Lei 8.213, de 1991, por analogia contrario sensu (CLT, art. 8º, caput) que não se considera inválido quem seja suscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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