Carregando…

DOC. 150.8765.9000.7600

TRT3. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Diferença. Agravo de petição. Renúncia às diferenças de complementação de aposentadoria. Recebimento antecipado do valor correspondente à reserva matemática repassada pela cemig à forluz. Acordo inválido. Ofensa à coisa julgada.

«O comando exequendo impôs à Cemig a obrigação de recolher os valores necessários à recomposição da reserva matemática para que a Forluz proceda ao recálculo da complementação de aposentadoria. Não se pode convalidar o acordo celebrado entre o reclamante e a Forluz para pagamento antecipado e integral da reserva matemática, em troca da renúncia às diferenças de complementação de aposentadoria que seriam pagas mensalmente, já pelo fato de que a entidade de previdência privada nem mesmo é parte no processo, a par de outros aspectos relevantes como a própria sustentabilidade do Plano de Benefícios.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito