TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Reversão da justa causa em dispensa imotivada. Inaplicabilidade.
«A reversão, em juízo, da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, não autoriza a aplicação da multa do § 8º do CLT, art. 477, por ausência de regular quitação das verbas rescisórias, salvo quando evidenciada a prática empresarial de imputar ao obreiro o cometimento de faltas sem qualquer lastro, apenas para se evitar o correto pagamento dos haveres rescisórios, o que não corresponde ao caso dos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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