TRT3. Justiça gratuita. Sindicato. Benefícios da justiça gratuita. Sindicato. Não deferimento.
«O autor se trata de entidade de classe que, independente de seus fins, lucrativos ou não, recebe contribuições legais, convencionais e até mesmo espontâneas, de modo que dispõe de recursos financeiros próprios, com os quais pode arcar com as despesas inerentes à defesa judicial dos interesses dos membros da categoria profissional que representa. Não há que se falar, portanto, em deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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