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DOC. 150.8765.9000.8500

TRT3. Justiça gratuita. Sindicato. Benefícios da justiça gratuita. Sindicato. Não deferimento.

«O autor se trata de entidade de classe que, independente de seus fins, lucrativos ou não, recebe contribuições legais, convencionais e até mesmo espontâneas, de modo que dispõe de recursos financeiros próprios, com os quais pode arcar com as despesas inerentes à defesa judicial dos interesses dos membros da categoria profissional que representa. Não há que se falar, portanto, em deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita.»

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