Carregando…

DOC. 150.8765.9000.9800

TRT3. Adicional de insalubridade. Agente químico. Adicional de insalubridade. Ausência de contato com agente químico insalubre.

«O próprio reclamante declarou - o que foi constatado também através dos registros de entrega de EPIs - que recebeu óculos de segurança, além de outros equipamentos de proteção individual, o que já impede que a tinta respingue diretamente nos olhos do empregado. Ademais, o perito deixou claro que os componentes químicos da tinta e do solvente utilizado para a pintura automotiva em carroceria de veículos dentro da cabine de pintura, não são absorvidos pela pele. Dessa forma, não restou caracterizada a insalubridade, pelo que merece reparo a r. decisão de 1ª Instância.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito