TRT3. Internet. Conteúdo. Confiabilidade. Publicação no sítio eletrônico da justiça do trabalho.
«Tratando-se de autos físicos a publicação no sítio eletrônico deste Tribunal tem caráter meramente informativo e não oficial, mesmo porque as publicações nem sequer são firmadas. Não é demais salientar, contudo, que se a Justiça do Trabalho disponibiliza referido serviço ao usuário, deve fazê-lo com exatidão, não podendo a parte ser prejudicada por erro do sistema. Assim, considera-se que as partes tiveram ciência da r. decisão de primeiro grau, efetivamente, no dia em que publicada corretamente no sitio eletrônico desta Justiça.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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