TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Banco. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Terceirização ilícita.
«Ainda que formalmente contratado por empresa interposta, empregado que exerce serviços típicos de estabelecimento bancário, de forma exclusiva, pertinentes à atividade-fim, em benefício e sob as ordens deste, necessário o reconhecimento do vínculo de emprego com o banco-tomador, haja vista a ilegalidade da contratação, por aplicação da regra prevista no artigo 9º Consolidado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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