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DOC. 150.8765.9001.3700

TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Banco. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Terceirização ilícita.

«Ainda que formalmente contratado por empresa interposta, empregado que exerce serviços típicos de estabelecimento bancário, de forma exclusiva, pertinentes à atividade-fim, em benefício e sob as ordens deste, necessário o reconhecimento do vínculo de emprego com o banco-tomador, haja vista a ilegalidade da contratação, por aplicação da regra prevista no artigo 9º Consolidado.»

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